Câmbio e criptoativos: uma convergência que ganha força com a nova regulação

Diego Velázquez
6 Min de leitura
Paulo de Matos Junior

Poucos aspectos das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026, dialogam tão diretamente com a trajetória profissional de quem, como Paulo de Matos Junior, construiu sua atuação justamente na interseção entre o mercado de câmbio tradicional e o universo dos ativos virtuais desde 2017, quanto a Resolução nº 521, responsável por integrar parte das operações com criptoativos ao arcabouço regulatório já aplicado a transferências internacionais convencionais, uma escolha normativa que reconhece formalmente uma sobreposição funcional que o próprio mercado já vinha construindo na prática havia anos.

Até a publicação dessa norma, operações que envolviam a conversão de criptoativos em moeda estrangeira, pagamentos internacionais liquidados por meio de ativos digitais ou transferências vinculadas ao uso de cartões no exterior conviviam com um vácuo regulatório que dificultava tanto a supervisão por parte das autoridades quanto a própria segurança jurídica das empresas que prestavam esse tipo de serviço, um problema que a nova resolução buscou enfrentar diretamente ao submeter essas operações a regras semelhantes às já aplicadas ao câmbio tradicional.

Por que câmbio e criptoativos sempre estiveram próximos na prática?

Muito antes de qualquer regulação formal reconhecer essa proximidade, profissionais que atuavam simultaneamente com câmbio e ativos digitais já percebiam, no cotidiano de suas operações, que criptoativos frequentemente cumpriam uma função equivalente à de moeda estrangeira para clientes interessados em enviar recursos ao exterior, receber pagamentos internacionais ou proteger patrimônio contra oscilações da moeda nacional. Essa era uma sobreposição funcional que, segundo Paulo de Matos Junior, tornava cada vez mais artificial a separação regulatória entre esses dois mercados. Era, portanto, apenas uma questão de tempo até que o Banco Central reconhecesse formalmente essa convergência e submetesse ambos os universos a um conjunto coerente de regras.

Com a Resolução nº 521 em vigor, exchanges estrangeiras que já atendiam ao público brasileiro passaram a contar com um prazo de duzentos e setenta dias, contado a partir de fevereiro de 2026, para transferir suas operações a uma entidade devidamente autorizada no país, uma exigência que tende a reduzir significativamente o volume de transações internacionais com criptoativos realizadas fora de qualquer supervisão regulatória brasileira. Paralelamente, a chamada Travel Rule, também introduzida pelo novo marco normativo e alinhada às recomendações internacionais do GAFI, passou a exigir que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais identifiquem, de forma padronizada, a origem e o destino de recursos movimentados em operações que envolvam mais de uma jurisdição, um mecanismo que aproxima o tratamento dado a criptoativos daquele já conhecido de qualquer operação cambial tradicional submetida a controles de prevenção à lavagem de dinheiro.

Os benefícios dessa convergência para remessas e pagamentos internacionais

Para clientes que utilizam criptoativos como alternativa a mecanismos tradicionais de remessa internacional, seja para enviar recursos a familiares no exterior, seja para receber pagamentos de clientes estrangeiros, a maior clareza regulatória tende a se traduzir em mais opções de prestadoras confiáveis e supervisionadas. Consequentemente, há a redução da dependência de plataformas informais que, embora eventualmente mais rápidas ou baratas no curto prazo, ofereciam pouquíssima proteção em caso de disputas ou falhas operacionais. Profissionais como Paulo de Matos Junior, que atuam diretamente nesse ponto de encontro entre câmbio e ativos digitais, costumam observar que clientes corporativos, em particular, valorizam bastante essa maior previsibilidade. Isso acontece pois, para eles, operações internacionais mal documentadas podem gerar questionamentos fiscais e regulatórios que dificilmente compensam qualquer economia obtida ao operar fora do sistema formal.

Paulo de Matos Junior
Paulo de Matos Junior

Os desafios que ainda cercam essa integração regulatória

Apesar dos avanços, a integração entre o mercado de câmbio e o de criptoativos ainda enfrenta desafios técnicos relevantes, como a necessidade de adaptar sistemas de compliance historicamente desenhados para moedas fiduciárias tradicionais a um ambiente em que ativos digitais podem ser transferidos quase instantaneamente entre carteiras situadas em diferentes países, sem que exista, necessariamente, um intermediário bancário tradicional envolvido na transação. Para Paulo de Matos Junior, esse tipo de adaptação tecnológica exige investimento contínuo por parte das prestadoras autorizadas, e a efetividade da nova regulação dependerá, em grande medida, da capacidade do próprio Banco Central de acompanhar a evolução técnica desse mercado sem perder o ritmo da inovação que caracteriza o setor.

Um caminho sem volta rumo à integração entre os dois mercados

Independentemente dos ajustes que ainda serão necessários ao longo dos próximos anos, a direção estabelecida pela Resolução nº 521 parece indicar que a distinção histórica entre câmbio tradicional e operações com criptoativos tende a se tornar cada vez menos relevante do ponto de vista regulatório. Esse é um movimento que profissionais que, como Paulo de Matos Junior, construíram carreira exatamente nessa fronteira entre os dois mercados, veem como a consolidação natural de uma tendência que já era evidente na prática há vários anos, mas que só agora recebe o respaldo normativo necessário para se desenvolver com segurança jurídica plena.

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