Segundo o Dr. Rodrigo Pimentel, advogado e sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, compreender a interpretação dos tribunais sobre o stay period é fundamental para qualquer empresa que procura um alívio financeiro através do processo de recuperação judicial. Isto porque o período de suspensão das ações e execuções contra o devedor é uma das garantias mais relevantes deste mecanismo, assegurando estabilidade para a reorganização das dívidas e equilíbrio entre credores e devedores. Assim, continue a leitura e saiba como os tribunais têm decidido sobre este assunto.
O que é o stay period e qual a sua importância na recuperação judicial?
O stay period é o período de 180 dias durante o qual as ações e execuções movidas contra a empresa em recuperação judicial ficam suspensas, permitindo que esta concentre os seus esforços na elaboração do plano de reestruturação. De acordo com o núcleo de Recuperação Judicial do escritório Pimentel & Mochi, essa proteção está prevista na Lei n.º 11.101/2005 e tem como objetivo evitar o colapso das operações durante a fase de negociação com os credores.

Na prática, este prazo funciona como um verdadeiro “fôlego jurídico”, permitindo que a empresa mantenha as suas atividades e organize as suas finanças. Sem ele, seria impossível desenvolver negociações viáveis, já que cobranças, bloqueios e execuções judiciais continuariam a ocorrer. Assim, o stay period é mais do que um simples prazo: é um instrumento de equilíbrio que assegura a efetividade da recuperação e a manutenção de empregos e rendimentos, conforme destaca o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel.
Os tribunais têm autorizado a prorrogação do stay period?
Uma das principais dúvidas entre empresários é se o prazo de 180 dias pode ser prorrogado. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, a resposta — de acordo com o entendimento atual dos tribunais — depende das circunstâncias do processo e da conduta da empresa devedora. Em muitos casos, o Judiciário tem admitido a prorrogação, sobretudo quando há demonstração de boa-fé, diligência e progresso nas negociações para aprovação do plano de recuperação.
A jurisprudência tende a analisar fatores como a complexidade do processo, o volume de credores e eventuais atrasos imputáveis ao próprio sistema judicial. Como ressalta o Dr. Lucas Gomes Mochi, a prorrogação possui caráter excecional e precisa ser devidamente fundamentada. Ou seja, não pode ser utilizada como artifício para adiar indefinidamente o cumprimento das obrigações nem prejudicar os credores. Em síntese, a postura dos tribunais procura conciliar a proteção do devedor com a preservação dos direitos dos credores, garantindo que o processo se mantenha equilibrado e transparente.
Quais são os impactos práticos para empresários e produtores rurais?
Para empresários e produtores rurais, o entendimento dos tribunais sobre o stay period representa segurança jurídica e previsibilidade. Conforme aponta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, quando a suspensão é conduzida de forma equilibrada, a empresa ganha tempo para renegociar dívidas, proteger o fluxo de caixa e preservar ativos essenciais à atividade produtiva.
Em contrapartida, a ausência de uma estratégia adequada pode levar ao indeferimento do pedido de prorrogação, o que acarreta o retorno imediato das execuções e pode inviabilizar a continuidade do negócio. Desse modo, um dos diferenciais no processo é a atuação preventiva, que aumenta as hipóteses de o processo evoluir dentro da legalidade e alcançar resultados sustentáveis.
Além disso, o acompanhamento técnico e jurídico permanente durante o stay period é indispensável, pois permite monitorizar o cumprimento das obrigações, ajustar o plano conforme decisões judiciais e demonstrar transparência — elementos valorizados pelo Judiciário no momento de decidir sobre a prorrogação do prazo.
Segurança jurídica e planeamento: o caminho para uma recuperação sólida
Em conclusão, a interpretação dos tribunais sobre o stay period demonstra que a recuperação judicial é um procedimento dinâmico e técnico, que exige preparação e transparência por parte do empresário. Desta forma, o prazo de suspensão é um instrumento poderoso, mas a sua eficácia depende da conduta responsável e do apoio jurídico adequado. Assim, o empresário que compreende esta realidade não apenas protege o seu negócio, como também contribui para a estabilidade económica e social do país.
Autor: Duben Wranph